FIDA
FUNDO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS - FIDA
O Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA foi criado
através do Provimento n° 122/2007, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil –
CFOAB, tendo em vista a reforma ocorrida à mesma época nos arts. 56 e 57 do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual houve a redução do percentual das
anuidades para o Conselho Federal, Fundo Cultural e Caixa de Assistência (de 27,5% para
20%).
O FIDA foi gerado considerando os seguintes aspectos:
A necessidade de uniformizar e dinamizar os procedimentos de gestão das Caixas de
Assistência dos Advogados;
A necessidade de fixação dos pilares de planejamento, transparência, controle e
responsabilização, atrelados à eficiência, eficácia e economicidade da gestão das Caixas de
Assistência dos Advogados;
As desigualdades regionais apresentadas pelas Caixas de Assistência dos Advogados;
Ser essencial à delimitação das responsabilidades dos administradores dos diversos órgãos
que compõem a Ordem dos Advogados do Brasil;
Os recursos do FIDA são destinados às despesas administrativas do Conselho Gestor, aos
investimentos e ao desenvolvimento dos serviços prestados pelas Caixas de Assistência dos
Advogados, e são administrados em conta corrente específica, sob a titularidade do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, e disponibilizados segundo
determinações emanadas do seu Conselho Gestor.
O Conselho Gestor é órgão com função fiscalizadora e instrumental, cabendo-lhe a observação
das normas definidas para liberação dos recursos do FIDA e o encaminhamento legal e
operacional a que se destina a sua aplicação, criando as condições necessárias para orientar
as Caixas de Assistência beneficiadas e que tenham seus projetos aprovados para serem
financiados com recursos do FIDA.